Publicada Segunda-feira, 30/09/2024
Educação
Brasileiros fazem 18 horas extras todo mês; confira as regras para jornada além do expediente
Segundo estudo, brasileiros fazem todo mês 18 horas a mais além do expediente

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Em média, os brasileiros fazem 18 horas todos os meses. O dado consta em uma pesquisa da Maxis GBN, que atua no ramo de seguros em diferentes países.

De acordo com o levantamento, 35% dos trabalhadores brasileiros sentem dificuldade de manter o equilíbrio entre vida pessoal e vida profissional por causa da jornada além do expediente. Para a médica Leena Johns, diretora de Saúde da Maxis GBN, o dado é preocupante.

"Funcionários estressados e doentes são custosos em termos de queda de produtividade, aumento da rotatividade e dos custos médicos", aponta a médica em informe à imprensa.

No Brasil, muitas dúvidas surgem em torno das regras e direitos das horas extras. Continue a leitura para entender o que efetivamente sãs essas horas extras e como receber por elas.


O que são horas extras?

De acordo com Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são horas de expediente que ultrapassam a quantidade diária acordada. Josiani Pimenta, especialista em recrutamento e seleção, lembra que a jornada de trabalho padrão é de 44 horas semanais, ou 8 horas diárias.

"Qualquer tempo trabalhado além desse limite é considerado hora extra e, por isso, deve ser remunerado de forma diferenciada", afirma.

O empregado é obrigado a fazer horas extras?

Segundo a especialista, o trabalhador não é obrigado a fazer horas extras. De acordo com a CLT, as horas sobressalentes precisam ser consensuais. Porém, é comum que as pessoas, mesmo não querendo, aceitem trabalhar horas a mais por diferentes motivos: insegurança, gestão abusiva e ambiente tóxico.

"A estes casos, a orientação é impor limites", orienta.

A obrigatoriedade da hora extra é permitida em casos específicos, como: 

·        Se a empresa já tiver um acordo prévio individual formalizado ou convenção coletiva;

·        Necessidade de força maior e situações emergenciais, que exigem a continuidade do trabalho para evitar prejuízos graves;

·        Colaboradores em cargos de confiança, como gerentes e diretores, muitas vezes têm jornadas mais flexíveis e não estão sujeitos ao controle rígido de horários, o que pode incluir a necessidade de trabalhar além da jornada regular, sem adicional de horas extras.

Existe limite de horas extras?

A resposta para a pergunta é sim e não. Segundo o artigo 59 da CLT, o limite máximo diário é de 2 horas extras. Ou seja, um trabalhador pode fazer no máximo 10 horas por dia. Caso o horário do término ocorra a menos de 11 horas para a próxima jornada, então a hora de entrada do turno deve ser adiada.

Em contrapartida, existem algumas exceções. 

"A exemplo de uma atividade que não pode ser interrompida, neste caso, pode haver flexibilização desses limites, desde que haja acordo entre as partes ou ocorra por decisão judicial", aponta Josiani Pimenta.

Como as horas extras devem ser registradas?

O registro das horas extras deve ocorrer de forma transparente, ou seja, empregador e empregado devem ter acesso e poder acompanhar o montante de horas além da jornada ordinária. A especialista aponta que qualquer empresa com mais de 20 empregados é obrigada a manter um sistema de controle de ponto. A regra é fundamental para garantir transparência, o devido cálculo e o pagamento das horas extras.

Entre os métodos utilizados para registrar a jornada atualmente estão:

·        Controle manual: livro de ponto ou ficha de ponto, onde o empregado anota manualmente seus horários de entrada, saída e intervalos;

·        Relógio de ponto: onde o empregado insere um cartão (cartão de ponto) que registra o horário de entrada e saída;

·        Controle eletrônico: ponto eletrônico, feito por meio de dispositivos eletrônicos ou softwares especializados;

·        Controle alternativo: no home office e teletrabalho, o controle de horas pode ser feito por meio de softwares de monitoramento ou relatórios de atividades, dependendo das condições acordadas entre empregado e empregador.