Em média, os brasileiros fazem 18 horas todos os
meses. O dado consta em uma pesquisa da Maxis GBN, que atua no ramo de
seguros em diferentes países.
De acordo com o levantamento, 35% dos trabalhadores
brasileiros sentem dificuldade de manter o equilíbrio entre vida pessoal e vida
profissional por causa da jornada além do expediente. Para a médica Leena
Johns, diretora de Saúde da Maxis GBN, o dado é preocupante.
"Funcionários estressados e doentes são custosos em
termos de queda de produtividade, aumento da rotatividade e dos custos
médicos", aponta a médica em informe à imprensa.
No Brasil, muitas dúvidas surgem em torno das regras e
direitos das horas extras. Continue a leitura para entender o que efetivamente
sãs essas horas extras e como receber por elas.
O que são
horas extras?
De acordo com Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são
horas de expediente que ultrapassam a quantidade diária acordada. Josiani
Pimenta, especialista em recrutamento e seleção, lembra que a jornada de
trabalho padrão é de 44 horas semanais, ou 8 horas diárias.
"Qualquer tempo trabalhado além desse limite é
considerado hora extra e, por isso, deve ser remunerado de forma
diferenciada", afirma.
O
empregado é obrigado a fazer horas extras?
Segundo a especialista, o trabalhador não é obrigado a fazer
horas extras. De acordo com a CLT, as horas sobressalentes precisam ser
consensuais. Porém, é comum que as pessoas, mesmo não querendo, aceitem
trabalhar horas a mais por diferentes motivos: insegurança, gestão abusiva e
ambiente tóxico.
"A estes casos, a orientação é impor limites",
orienta.
A obrigatoriedade da hora extra é permitida em casos
específicos, como:
· Se a empresa já tiver um acordo prévio
individual formalizado ou convenção coletiva;
· Necessidade de força maior e situações
emergenciais, que exigem a continuidade do trabalho para evitar prejuízos
graves;
· Colaboradores em cargos de confiança, como
gerentes e diretores, muitas vezes têm jornadas mais flexíveis e não estão
sujeitos ao controle rígido de horários, o que pode incluir a necessidade de
trabalhar além da jornada regular, sem adicional de horas extras.
Existe limite de horas extras?
A resposta para a pergunta é sim e não. Segundo o artigo 59
da CLT, o limite máximo diário é de 2 horas extras. Ou seja, um trabalhador
pode fazer no máximo 10 horas por dia. Caso o horário do término ocorra a menos
de 11 horas para a próxima jornada, então a hora de entrada do turno deve ser
adiada.
Em contrapartida, existem algumas exceções.
"A exemplo de uma atividade que não pode ser
interrompida, neste caso, pode haver flexibilização desses limites, desde que
haja acordo entre as partes ou ocorra por decisão judicial", aponta
Josiani Pimenta.
Como as
horas extras devem ser registradas?
O registro das horas extras deve ocorrer de forma
transparente, ou seja, empregador e empregado devem ter acesso e poder
acompanhar o montante de horas além da jornada ordinária. A especialista
aponta que qualquer empresa com mais de 20 empregados é obrigada a manter um
sistema de controle de ponto. A regra é fundamental para garantir
transparência, o devido cálculo e o pagamento das horas extras.
Entre os métodos utilizados para registrar a jornada
atualmente estão:
· Controle manual: livro de ponto ou ficha de
ponto, onde o empregado anota manualmente seus horários de entrada, saída e
intervalos;
· Relógio de ponto: onde o empregado insere
um cartão (cartão de ponto) que registra o horário de entrada e saída;
· Controle eletrônico: ponto eletrônico, feito por
meio de dispositivos eletrônicos ou softwares especializados;
· Controle alternativo: no home office e
teletrabalho, o controle de horas pode ser feito por meio de softwares de
monitoramento ou relatórios de atividades, dependendo das condições acordadas
entre empregado e empregador.