Publicada Segunda-feira, 18/11/2024
justiça
WhatsApp e o Contrato de Emprego.
Jaciel Papaléo Paes - Professor e Advogado

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Aos ser admitido, o empregado é integrado ao convívio social da empresa, principalmente em grupo de WhatsApp considerado pelo empregador como institucional. Registre-se que na maioria das vezes o aparelho celular é do trabalhador, bem como não é perguntado se autoriza a inclusão.

Atualmente, o espaço para o desenvolvimento do trabalho não está restrito ao local físico da empresa. É bem verdade que de acordo com a atividade do empregado, a extensão pode chegar à residência do empregado, como por exemplo o teletrabalho.

Hoje podemos observar que a utilização de e-mail como ferramenta facilitadora da atividade laboral, começa a perder força. Atualmente, o aplicativo WhatsApp é o mais utilizado, inclusive no meio do judiciário. Mas, qual o perigo para empregado e empregador? Para o obreiro, o constante acesso pode acarretar problemas a saúde com afastamento, podendo ser por stress (constantes cobranças) e/ou questões de ergonomia ao manusear o equipamento. Para o empregador, é não saber aplicar com coerência o poder de direção, em outras palavras, as cobranças durante e após a jornada de trabalho caracterizando o excedente de jornada de trabalho.

O convívio social do empregado a empresa, não fica limitado em dias normais de trabalho, mas também aos finais de semana, feriados, afastamento (benefício) e até mesmo em férias, podendo até caracterizar o dano existencial (utilização em excesso do aplicativo), com constantes cobranças aos empregados em qualquer dia e hora, isto porque o empregador ainda não está sabendo aplicar o poder diretivo.

Visando evitar situações desagradáveis em futuras reclamatórias trabalhistas, inclusive o dano moral que fica caracterizado em conversas de grupo de WhatsApp, é que o empregador deve tomar algumas medidas preventivas como: solicitar autorização do empregado por escrito para inclusão em grupo, registrar que em caso de férias e benefício (INSS) será removido do grupo, vedada postagens estranhas ao trabalho e fora da jornada de trabalho, inclusive em dias não úteis. A inobservância a essas regras poderá ensejar a extinção do contrato. No magistério explicamos a importância do Compliance Trabalhista.