A Receita Federal ampliou a obrigatoriedade do envio de
informações e passará a receber dados das operadoras de cartão de crédito e das
instituições de pagamento (IP). A regra foi anunciada em setembro e entrou em
vigor em janeiro de 2025.
As instituições financeiras são empresas que permitem
movimentação de recursos, compra e venda, mas que não oferecem financiamentos e
empréstimos aos consumidores, como grandes varejistas, bancos virtuais e
carteiras digitais.
Anteriormente, o Fisco já recebia esses dados dos bancos
tradicionais por meio de aplicações financeiras, movimentações em Pix, seguros,
previdências e investimentos em ações.
A Receita informou que “as medidas visam aprimorar o
controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta
de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no
âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à
evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”.
Como irá funcionar
De acordo com o Fisco, as informações serão repassadas
semestralmente, por meio de uma declaração que será emitida na plataforma
e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),
setor do governo federal que busca padronizar e integrar informações de
organizações referentes à gestão financeira e contábil.
Com isso, os dados só serão enviados quando o valor total
movimentado, por cada tipo de operação financeira, como Pix, pagamento ou
investimento, for superiores a R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 15 mil,
para empresas.