Ajudante industrial será indenizado em R$ 5 mil por danos
morais após ter seu nome e o de sua família expostos de forma ofensiva na porta
do banheiro da empresa.
A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região
entendeu que a empresa levou cerca de quatro dias para remover as inscrições
injuriosas, demonstrando omissão em assegurar um ambiente de trabalho adequado.
As ofensas escritas surgiram após o trabalhador se envolver
em um desentendimento com colegas, o que resultou na sua suspensão por dois
dias. Ao tomar ciência das mensagens, o ajudante informou a empresa.
Conforme relato do trabalhador e de uma testemunha, a
empregadora levou aproximadamente quatro dias para apagar as inscrições, que
estavam em um banheiro utilizado por cerca de cem empregados.
A sentença de 1ª instância entendeu que as ofensas foram
eliminadas pela empresa em prazo razoável, não configurando omissão moralmente
prejudicial. Insatisfeito, o trabalhador recorreu ao TRT-RS, buscando a reforma
da decisão.
De acordo com o juiz convocado Edson Pecis Lerrer, relator
do caso, "o dano moral é presumido, dado o teor ofensivo das mensagens e o
local de grande circulação onde estavam expostas".
Na 1ª turma, o juiz Edson Pecis Lerrer destacou que as
ofensas verbais direcionadas ao trabalhador e à sua família, em um local de
grande circulação, resultam em dano moral presumido. Sobre a conduta da
empregadora, o relator considerou que o atraso de quatro dias para remover as
mensagens era injustificável.
Segundo ele, "considerando o elevado número de
funcionários que acessam o banheiro no qual as ofensas estavam inscritas, e
dada a gravidade do teor ofensivo inscrito, não se mostra minimamente razoável
que a ré somente tenha tomado conhecimento do ocorrido após passados 4
dias".
A indenização foi estipulada em R$ 5 mil, considerando a
gravidade da ofensa, as condições financeiras das partes e o caráter punitivo e
preventivo, com o objetivo de desencorajar a repetição de condutas semelhantes.
O tribunal não divulgou o número do processo.