Os profissionais autônomos não estão isentos de
acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os
microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o Imposto
de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.
Como pessoa jurídica participante do Simples
Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de
Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que
unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência
Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue
nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
caso o profissional atue no comércio.
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Segundo a Receita Federal, a declaração é
obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao
mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.
No papel de pessoa jurídica, o microempreendedor
individual deve entregar a Declaração Anual do Simples
Nacional todos os anos. As obrigações, no entanto, não acabam aí. Como
pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do
Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso.
Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas,
a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória
caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$
30.639,90.
Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale
ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos
custos do empreendimento. Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as
receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior
– e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz,
telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).
Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série
de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele
deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta
do tributo e varia conforme o ramo de atividade. Somente então, o programa
gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar.
Como o MEI declara renda?
Como vimos, os microempreendedores individuais são obrigados
a enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI ). No entanto, alguns MEIs também precisam
enviar a declaração do Imposto de Renda (IRPF).
O DASN-SIMEI é a declaração obrigatória em que o MEI deve
informar à Receita Federal o quanto movimentou no ano anterior – isso é
obrigatório mesmo que ele não tenha faturado nada naquele ano. A entrega deve
ser feita pelo Portal Simples, da Receita.
Para o MEI que declara Imposto de Renda, valem as mesmas
regras aplicadas a qualquer contribuinte que faz a declaração.
Confira: quem
precisa declarar Imposto de Renda
Qual a data da declaração para MEI?
Em 2025, o prazo para enviar para a Receita o DASN-SIMEI
termina no dia 31 de maio. Se perder o prazo, sua empresa pode ser multada e
ficar em situação irregular, levando até ao cancelamento do CNPJ se não for
regularizada em até dois anos.
Qual o percentual de imposto para MEI?
Em geral, o MEI paga 5% do valor do salário mínimo,
exceto MEIs que são transportadores autônomos, como caminhoneiros, que pagam
12% do salário mínimo. Veja os valores a partir de fevereiro de 2025:
Passo a passo para declaração do MEI
Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto
de Renda:
Passo 1
Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas
relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado
Passo 2
Passo 3
Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e
Dividendos Recebidos pelo Titular”
Passo 4
Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento
tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta
Passo 5
Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento
Tributável Recebido de PJ”
Alíquota do imposto devido
O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com
base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas
físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima
da faixa de isenção, mais imposto pagará.
Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI,
deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas
declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Critérios para declaração do MEI em 2025
Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção,
existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI.
Eles são os seguintes.
Nesses casos, o MEI deverá seguir o mesmo roteiro apontado
anteriormente para calcular o Imposto de Renda a pagar.