Pais que optaram pelo homeschooling (modalidade de educação
para que crianças sejam educadas em casa) devem matricular seus filhos na rede
de ensino formal. A decisão proferida pelo juiz de Direito Rodrigo
Foureaux, da vara da Infância e Juventude Cível de
Cavalcante/GO, ressaltou que, por entendimento já pacificado pelo Supremo,
no Brasil, atualmente, é vedada a opção dos genitores pelo ensino
domiciliar.
Consta nos autos que o MP do Estado de Goiás ajuizou ação
contra os pais que optaram por realizar em casa a educação escolar de seus
quatro filhos, deixando de matriculá-los em instituição de ensino. Segundo o
órgão ministerial, o casal deixou de cumprir o direito essencial à educação,
bem como a convivência social das crianças e adolescentes. Os genitores,
por sua vez, alegaram que o sistema educacional vigente não é eficaz, motivo
pelo qual deixaram de matricular seus filhos na escola.
Entendimento pacificado
"O STF, no exercício da ponderação dos direitos à vida
privada, à família e ao poder familiar frente ao direito à educação e à
convivência domiciliar, pacificou o entendimento no sentido de que no Brasil,
atualmente, é vedada a opção dos pais pelo ensino domiciliar. A vedação decorre
do fato de que não há regulamentação específica acerca da matéria, exercício
este que foge da função típica do Poder Judiciário."
O magistrado verificou que, mesmo cientes das consequências
sociais e psicológicas, os pais optaram por não matricular os filhos na
escola. Segundo o julgador, a justificativa de falha no sistema educacional
apresentada pelo casal, não é fundamento suficiente, na atualidade, para que os
filhos deixem de frequentar o ensino formal.
Nesse sentido, o julgador determinou os genitores
providenciem, no prazo de 5 dias, a matrícula de seus filhos em unidade
escolar, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 reais.
O processo tramita em segredo de justiça.
Informações: TJ/GO.