Publicada Segunda-feira, 31/03/2025
Saúde
Campanha de vacinação contra a gripe começa na semana que vem em todo o país
A campanha de vacinação contra a gripe começa dia 7 em todo país. O grupo de prioritários já pode se antecipar. Cada região tem o calendário próprio. Foto: Agência Brasil

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A campanha de vacinação contra a gripe começa dia 7 no país. Apenas a região Norte ficará para o segundo semestre. Há 35 milhões de doses que serão aplicadas. Porém, os grupos prioritários já podem procurar os postos de saúde.

A ideia é imunizar 90% do público-alvo. Além dos grupos prioritários, integram o Calendário Nacional de Vacinação como crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes e idosos a partir de 60 anos.

Em caso de dúvidas, os serviços de saúde poderão avaliar cada caso. Não há intervalo entre a imunização contra a gripe e as vacinas de rotina. Pessoas com covid-19, sintomas gripais ou de dengue devem adiar a vacinação até a recuperação clínica total.

Proteção reforçada

A vacina protege contra três tipos de influenza: H1N1 (Victoria), H3N2 (Tailândia) e B (Áustria). Para se vacinar, a pessoa deve comparecer à unidade de saúde com documento de identificação e caderneta de vacinação, além de comprovante de classificação como grupo prioritário (laudo médico e documento funcional para os grupos profissionais atendidos, entre outros).

De acordo com especialistas, a dose anual preveni complicações, internações e mortes decorrentes das infecções do vírus da influenza nos grupos mais vulneráveis.

A vacina é segura para todos os grupos indicados. As exceções são pessoas com histórico de alergia grave em dose anterior da vacina influenza, e não há indicação para crianças menores de seis meses de idade, segundo a Agência Brasil.

Veja quem faz parte das prioridades

Trabalhadores da Saúde;
• Puérperas;
• Professores dos ensinos básico e superior;
• Povos indígenas;
• Pessoas em situação de rua;
• Profissionais das forças de segurança e de salvamento;
• Profissionais das Forças Armadas;
• Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais
• Pessoas com deficiência permanente;
• Caminhoneiros;
• Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo
• Trabalhadores portuários