A Justiça de São Paulo condenou a empresária Jaqueline Santos
Ludovico a dois anos e quatro meses de prisão por injúrias homofóbicas contra
dois clientes em uma padaria da capital, em 2024.
A sentença, proferida pela juíza de Direito Ana Helena Rodrigues
Mellim, da 31ª vara Criminal, reconheceu o dolo nas ofensas e determinou a
substituição da pena por medidas restritivas de direitos.
O caso
Segundo os autos, os fatos ocorreram na madrugada do dia 3 de
fevereiro de 2024, na padaria Iracema, localizada no bairro Santa Cecília/SP.
Jaqueline se envolveu em uma discussão no estacionamento com o casal Adrian
Grasson Filho e Rafael Gonzaga de Oliveira Santana, a quem dirigiu expressões
como "esses viados do caralho", "cuzeiro" e afirmou:
"sou homofóbica mesmo, sou da família tradicional, eu tive educação, não
sou igual a esses lixos aí".
Ela teria tentado agredir as vítimas, arremessando objetos e
desferindo golpes, e afirmou ter uma arma no carro, sugerindo que resolveria a
situação do lado de fora. Dentro da padaria, teria continuado com os
xingamentos até ser contida por funcionários. Uma das vítimas teve
sangramento no nariz e ambas relataram traumas emocionais, com sintomas de
ansiedade e depressão.
Jaqueline estava acompanhada da cantora Laura Athanassakis Jordão,
que também foi denunciada por injúrias homofóbicas. Segundo uma testemunha,
Laura teria dito a uma das vítimas que ele "deveria experimentar uma
xoxota".
Em defesa, as mulheres alegaram que reagiram a provocações das
vítimas. Jaqueline afirmou ter sido chamada de "piranha" e
"vadia", e disse que apenas se defendeu das agressões verbais e
físicas, negando qualquer motivação homofóbica. Laura, por sua vez, negou ter
ofendido qualquer pessoa e afirmou que apenas tentou afastar a amiga do
conflito, alegando ter sido abordada e provocada por uma das vítimas.
Discriminação reconhecida
A juíza reconheceu que houve ofensas entre as partes, mas concluiu
que Jaqueline extrapolou os limites da legítima defesa.
"Ela se excede à eventual defesa imediata, que pode ter
acontecido num primeiro momento, após o xingamento de cunho misógino que
recebeu."
Segundo a magistrada, os vídeos apresentados e os depoimentos de
testemunhas e funcionários da padaria comprovaram a motivação discriminatória
da ré. "Quando entra na padaria, entretanto, opta por continuar a briga e
profere muitas ofensas de cunho homofóbico, evidenciando o dolo na sua
conduta", afirmou.
A juíza fundamentou a condenação com base no entendimento do STF
sobre a equiparação da homofobia ao crime de racismo.
"Para a caracterização do delito de injúria do artigo 2º da
Lei nº 7.716/89, basta que o autor atue com o objetivo de ofender a dignidade
de alguém e que ele o faça, utilizando referência a orientação sexual ou a
identidade de gênero, conforme decido na ADO 26 pelo Supremo Tribunal
Federal."
Diante do exposto, a magistrada absolveu Jaqueline das acusações
de lesão corporal, vias de fato e ameaça, por falta de provas conclusivas.
Laura também foi absolvida de todas as imputações, pois a juíza entendeu que
sua conduta não configurou o crime de injúria.
Já em relação à injúria com motivação homofóbica, Jaqueline foi
condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto,
além de 11 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por
prestação de serviços à comunidade durante o período da condenação e pagamento
de dois salários-mínimos.
A magistrada também determinou o pagamento de indenização por
danos morais no valor de cinco salários-mínimos a cada uma das
vítimas. Para a magistrada, a reparação mínima serve não apenas como
compensação pelos danos sofridos, mas também como medida de prevenção.
"É o mínimo para compensação pela vulneração sofrida e,
concomitantemente, para reprimir a conduta da ré, que não torne a
acontecer", concluiu.