

Manter os colaboradores engajados e presentes no ambiente de
trabalho é um dos grandes desafios enfrentados por empresas dos mais diversos
setores. A ausência recorrente de profissionais impacta diretamente a
produtividade e o clima organizacional.
Nesse contexto, o pagamento do adicional de assiduidade
surge como uma alternativa estratégica para valorizar a frequência e a
pontualidade dos trabalhadores, estimulando o comprometimento com as atividades
da empresa.
Mesmo sendo amplamente utilizado por empresas de segmentos
com alto índice de absenteísmo — como telemarketing, construção civil e
comércio — o adicional de assiduidade ainda levanta dúvidas sobre sua
obrigatoriedade, regulamentação legal e cálculo.
O que é o adicional de assiduidade
O termo "assiduidade" refere-se à frequência
constante no ambiente de trabalho, sem faltas ou atrasos injustificados. O
adicional de assiduidade é, portanto, um prêmio concedido ao colaborador que
mantém um histórico positivo de presença, funcionando como incentivo para o bom
comportamento funcional.
Esse benefício pode ser oferecido em formato monetário,
bônus, brindes, viagens ou outros tipos de recompensa, conforme definido pela
política interna da empresa. A bonificação busca reduzir o absenteísmo e
reconhecer a dedicação dos profissionais.
O que diz a CLT sobre o
adicional de assiduidade
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com as alterações
trazidas pela Reforma
Trabalhista de 2017, passou a considerar o adicional de
assiduidade como um tipo de prêmio, conforme previsto no artigo 457:
“§ 4º - Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas
pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou
a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente
esperado no exercício de suas atividades.”
Dessa forma, o benefício é classificado como uma
liberalidade da empresa, que pode concedê-lo ou suspendê-lo de acordo com
critérios previamente estabelecidos, sem que haja incorporação ao
salário ou impacto sobre encargos trabalhistas.
Reforma Trabalhista e impactos no prêmio por assiduidade
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças
relevantes para os prêmios pagos aos trabalhadores, inclusive o adicional de
assiduidade:
Essas alterações reduziram o risco de passivos trabalhistas
e deram maior autonomia às empresas na gestão dos benefícios.
A empresa é obrigada a pagar o adicional de assiduidade?
Não. A CLT não obriga as empresas a pagarem o adicional de
assiduidade. Trata-se de uma prática facultativa, adotada como incentivo à
presença regular.
Contudo, uma vez implantado, o benefício deve seguir regras
claras e ser aplicado de forma igualitária entre os colaboradores. É importante
evitar discriminações e assegurar que os critérios estejam formalizados em
documentos internos, como o regulamento da empresa ou acordo coletivo.
Quais formatos podem ser usados no pagamento?
O pagamento do adicional de assiduidade pode ocorrer por
meio de:
A legislação proíbe a concessão do prêmio em itens como
bebidas alcoólicas e cigarros. Também é importante destacar que, para garantir
isenção de encargos, o benefício não deve ser habitual nem disfarçar aumentos
salariais.
Como calcular o adicional de assiduidade
A CLT não determina um valor fixo ou percentual para o
cálculo do adicional de assiduidade. A definição depende exclusivamente da
política da empresa.
Veja alguns modelos adotados na prática:
1. Cálculo por nível de presença
Empresas podem adotar faixas de bonificação de acordo com o
índice de presença:
2. Cálculo por percentual sobre o salário
Outro modelo prevê o pagamento de um percentual fixo sobre o
salário-base:
3. Bonificação por equipe
O adicional também pode ser concedido a grupos ou
departamentos que atingirem metas de presença, promovendo o espírito de equipe
e o engajamento coletivo.
Como controlar a assiduidade dos colaboradores
Para que o prêmio seja aplicado de forma justa, é
fundamental ter um sistema de controle de ponto confiável. Os principais
métodos utilizados são:
O uso de ferramentas digitais permite maior precisão na
apuração da frequência, evitando fraudes e promovendo a transparência nas
decisões da área de Recursos Humanos.
Faltas justificadas afetam o adicional?
A política de premiação deve estabelecer se faltas
justificadas — como consultas médicas, licenças maternidade ou afastamentos
legais — impactam o direito ao benefício.
De modo geral, as faltas justificadas por lei não devem ser
utilizadas como critério de exclusão, especialmente nos casos protegidos pela
legislação trabalhista e normas de proteção à maternidade, como determina a
CLT.
O adicional de assiduidade entra na folha de pagamento?
Embora lançado na folha, o adicional de assiduidade não
integra o salário para fins legais. Após a Reforma Trabalhista, ele
não incide sobre:
A base legal é o §2º do artigo 457 da CLT:
“As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de
ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias
para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado…”
Portanto, o valor não gera encargos trabalhistas ou
previdenciários para a empresa.
Benefícios do adicional de assiduidade para a empresa
A adoção do prêmio de assiduidade pode trazer vantagens
importantes para o ambiente corporativo:
Embora seus efeitos sejam percebidos no médio e longo prazo,
o adicional de assiduidade pode ser um diferencial competitivo importante,
especialmente em setores com alta rotatividade.
Benefícios para o colaborador
Para os funcionários, o prêmio representa não apenas um
reconhecimento financeiro, mas também uma valorização do seu compromisso. Os
principais ganhos incluem:
Colaboradores com histórico de presença são vistos como mais
comprometidos, o que pode favorecer futuras promoções ou bônus adicionais.
O adicional de assiduidade é um instrumento eficaz para
estimular a presença e a pontualidade dos colaboradores. Apesar de não ser
obrigatório, sua adoção pode contribuir para a construção de um ambiente de
trabalho mais produtivo, engajado e eficiente.
Para implementar o benefício com segurança jurídica, é
fundamental definir critérios claros, formalizar a política interna e contar
com um sistema confiável de controle de ponto.
A correta aplicação do adicional, respeitando a legislação
trabalhista, fortalece a cultura organizacional e valoriza o capital humano da
empresa.