Publicada Segunda-feira, 06/12/2010
Geral
Veja como funcionará o comércio no mês de Dezembro
Conforme a Convenção Coletiva 2010/2011, fica autorizado o funcionamento do comércio no mês de dezembro nos seguintes casos:

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PERÍODO NATALINO
Nos dias: 17, 20,21, 22, 23 a jornada terá um acréscimo de 1 hora, sem pagamento de horas extras, excetuando-se o segmento do comércio de livrarias, papelarias e o setor de autopeças que deverão efetuar o pagamento das horas trabalhadas neste período.

SÁBADOS 11 E 18/12
Fica autorizado o funcionamento nos sábados dos dias 11 e 18/12, com jornada de 8h às 18h, sem pagamento de horas extras.

DOMINGOS 12 E 19/12
Fica autorizado o funcionamento nos domingos dos dias 12 e 19 de dezembro de
2010, com jornada de 8h, não podendo ultrapassar às 18h, mediante pagamento de R$
24,00 por domingo trabalhado. Fica proibido a abertura nos demais domingos entre 01/07/2010 a 31/06/2011.

FERIADO 08/12
Fica autorizado o funcionamento no dia 08 de dezembro de 2010, com jornada de 8h. O expediente não poderá ultrapassar das 18h. - As horas extras trabalhadas durante o período natalino, em número não superior a 20h serão compensadas com as folgas do carnaval, semanasanta e copa do mundo. - O pagamento das horas extras excedentes e efetivamente trabalhadas no período natalino e feriado do dia 08/12/2009 e não compensadas por ocasião da copa do mundo, carnaval e semana santa será efetuado na folha de pagamento do próprio mês de dezembro de 2010.
- O Sindicato fará aditivo na Convenção Coletiva somando as horas extras do período natalino que serão compensadas com o carnaval, semana santa e copa do mundo.
Funcionamento do comércio
no período natalino

HORÁRIOS AUTORIZADOS NOS SUPERMERCADOS
Fica autorizado o funcionamento das empresas nas seguintes datas:
12/10/2010, 19/10/2010, 15/11/2010, 08/12/2010 e 21/04/2011.
Os supermercados que funcionarem nos feriados autorizados, mesmo que estes coincidam com o domingo, serão obrigados a pagar a jornada em forma de horas extras aos empregados, exceto aos que laborem em escala de revezamento de 12/36 horas.

FUNCIONAMENTO DE LIVRARIAS E PAPELARIAS
Nos dias 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, de janeiro/2011 a jornada normal terá o acréscimo de 1 (uma) hora, não podendo
ultrapassar às 19h. As horas extras trabalhadas durante o período acima especificado serão compensadas com as folgas do Carnaval e Semana Santa.