

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(CCFGTS) aprovou no último dia 7, alterações que limitam as operações de
antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As
medidas, que passam a valer a partir de 1º de novembro, estabelecem limites
para o número de operações, para os prazos entre antecipações e para os valores
que podem ser antecipados.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as
mudanças devem fazer com que cerca de R$ 84,6 bilhões deixem de ser destinados
a instituições financeiras e sejam repassados diretamente aos trabalhadores até
2030.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que a
modalidade de saque-aniversário representa atualmente uma espécie de
“armadilha” para os trabalhadores, enfraquecendo o FGTS tanto como instrumento
de poupança pessoal quanto como fonte de investimento em habitação, saneamento
e infraestrutura.
“Hoje, há cerca de 13 milhões de contas bloqueadas, com
saldo total de R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário compromete a função social
do Fundo e prejudica a segurança financeira dos trabalhadores em caso de
demissões”, afirmou.
Entre 2020 e 2025, o FGTS registrou R$ 236 bilhões em
operações de alienação de saldo. O Fundo conta atualmente com 42 milhões de
trabalhadores ativos, sendo que 51% aderiram ao saque-aniversário. Desses,
cerca de 70% realizaram antecipações junto às instituições financeiras.
Principais mudanças nas antecipações
Com as novas regras, os trabalhadores que aderirem ao
saque-aniversário devem aguardar 90 dias para realizar a primeira antecipação
do saldo — atualmente, a operação pode ser feita imediatamente após a adesão.
Outra alteração estabelece limite de uma operação por ano, restringindo o
número de antecipações simultâneas, que até agora era definido por cada
instituição financeira.
O número máximo de antecipações também foi ajustado. Antes,
era possível programar saques anuais até 2056, dependendo do contrato. Agora,
será permitido antecipar até cinco saques em um período de 12 meses (um por
ano) e, após esse período, até três novas antecipações nos três anos seguintes.
Atualmente, a média de antecipações por contrato é de oito operações.
Além disso, o valor passível de antecipação foi limitado:
cada saque-aniversário terá mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500, podendo o
trabalhador antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500 por
ano.
Uso do FGTS como garantia e funcionamento da modalidade
Durante a reunião, os conselheiros também receberam proposta
para permitir que até 10% do saldo do FGTS seja usado como garantia em
operações de crédito consignado. A medida ainda passará por análise do Comitê
Gestor do Crédito do Trabalhador.
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma
parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS anualmente, no mês de seu
aniversário, mediante habilitação no site ou aplicativo do FGTS. O valor
disponível é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida
de uma parcela adicional fixa, de acordo com o montante disponível. Ao optar
por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em
caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego