

No Brasil, cerca de 2,5% da população relata ter LER (Lesões
por Esforços Repetitivos) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao
Trabalho), segundo a Pesquisa Nacional da Saúde (PNS), realizada pelo
Ministério da Saúde e pelo IBGE. O avanço das doenças ortopédicas relacionadas
ao trabalho, especialmente entre bancários, tem ampliado o número de ações
trabalhistas. Longas jornadas, metas agressivas, movimentos repetitivos e
ausência de pausas adequadas favorecem lesões como tendinites, bursites, síndrome
do túnel do carpo, hérnias de disco e outros distúrbios que podem comprometer a
qualidade de vida. Muitos trabalhadores, porém, desconhecem que esses quadros
podem gerar direito à indenizaçãopodem gerar direitos à indenização quando
vinculados às condições laborais.
Para Karoline Monteiro, Doutora em Ciências Jurídicas e CEO
do Monteiro AKL Advocacia Especializada, escritório de atuação nacional e
referência em bancários adoecidos, o ponto central é identificar o nexo causal,
relação direta entre a atividade e a doença, ou o nexo concausal, quando o
trabalho agrava uma condição pré-existente. “A legislação é clara: se o
ambiente de trabalho contribui, provoca ou piora a doença ortopédica, o
trabalhador pode buscar reparação. Falta, muitas vezes, orientação técnica para
identificar corretamente a relação entre a atividade profissional e o problema
de saúde”, afirma.
Quando é caracterizada como doença ocupacional, o
trabalhador pode reivindicar danos morais, devido ao sofrimento e limitações, e
danos materiais, como despesas médicas, fisioterapia, medicamentos e pensão
mensal em caso de redução permanente da capacidade laborativa. “É comum que
bancários afastados tenham sequelas que impactam o desempenho profissional pelo
resto da vida. Diante disso,Diante disso, a indenização material é uma forma de
proteção”, diz.
A responsabilidade do empregador também pesa no processo.
Muitas instituições financeiras não oferecem ambiente com ergonomia adequada ou
com pausas pertinentes à jornada de trabalho, exigindo produtividade em ritmo
incompatível com a saúde. “Quando o empregador não adota medidas preventivas,
que incluem programas de saúde ocupacional, treinamentos e análise ergonômica,
configura-se falha no dever de garantir a integridade física do funcionário”,
completa Karoline.
A documentação é decisiva: exames, laudos ortopédicos,
prontuários, atestados, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e histórico
de função ajudam a comprovar o quadro. O perito avalia limitação de movimentos,
perda de força, dor crônica, risco de agravamento e impacto nas atividades
diárias. “O INSS,
ao conceder benefício por doença relacionada ao trabalho, reforça a
caracterização ocupacional e fortalece o pedido de indenização”, observa.
Além dos bancários, setores como o administrativo, de
teleatendimento, de logística e de indústria registram aumento de doenças
relacionadas ao esforço repetitivo e à ergonomia inadequada. “A dor é resultado
de anos de sobrecarga, postura incorreta e pressão por resultados. Quando ela
aparece, o trabalhador já está em estágio avançado e precisa de suporte médico
e jurídico”, explica Karoline.
Para a CEO, a informação é o primeiro passo para garantir
direitos. “Problemas ortopédicos não são parte natural do trabalho. São
preveníveis e, quando causados ou agravados pelo empregador, gera
responsabilização. O trabalhador precisa saber que existe amparo legal para
reparar os danos e reconstruir sua saúde e sua sua carreira”, finaliza
Karoline.
Sobre o Monteiro AKL Advocacia EspecializadaFundado
em 2017, em um dos pólos energéticos brasileiros da Amazônia Legal, na cidade
de Porto Velho (RO), o Monteiro AKL é um escritório de advocacia especializada,
com foco em Direito do Trabalho, especialmente para bancários com doenças
ocupacionais ortopédicas. Desde 2020, atua de forma 100% digital, oferecendo
atendimento jurídico com excelência em todo o Brasil, consultoria e orientação
estratégica. Sua atuação é guiada por integridade, respeito, justiça social e
empatia, sempre com atendimento personalizado e humanizado.