

Em 2025, o Direito do Trabalho deixou de ser assunto de
“gente de Justiça†e passou a aparecer na conversa do motorista de app, da
vendedora de loja, do pai em licença, da pessoa contratada como PJ e do dono de
pequena empresa. Foi um ano de briga aberta entre flexibilidade e proteção,
inovação e precarização, segurança jurÃdica e efetividade dos direitos. Nada
ficou exatamente no mesmo lugar: plataformas digitais, jornada, férias,
licenças, combate ao trabalho escravo e decisões do Supremo foram jogados no
mesmo tabuleiro, obrigando todo mundo a olhar com mais cuidado para o que
significa, na prática, viver de trabalho no Brasil.
Um dos grandes eixos desse ano foi a chamada uberização.
Motoristas e entregadores de aplicativo seguiram fazendo a mesma pergunta:
afinal, sou autônomo ou empregado? O Supremo Tribunal Federal colocou esse tema
no centro do palco ao pautar o julgamento sobre o vÃnculo de emprego desses
trabalhadores, sabendo que a decisão vai irradiar para milhares de processos no
paÃs inteiro. Enquanto isso, o Congresso tenta criar a figura do trabalhador de
plataforma: alguém que não é exatamente um empregado celetista tradicional, mas
também não é um autônomo “livre†como a retórica costuma prometer. Fala-se em
garantir renda mÃnima, contribuição para a Previdência, alguma proteção básica,
sem engessar por completo a flexibilidade de horários. No papel parece um
meio-termo elegante; na vida real, permanece a pergunta incômoda: se a pessoa
depende daquela plataforma para sobreviver, segue regras rÃgidas de tarifa,
avaliação, bloqueio e é “desligada†por decisão unilateral, faz sentido
tratá-la como pequena empresária de si mesma?
No mesmo pacote de tensões está a pejotização. Milhares de
pessoas seguem abrindo CNPJ não
porque sonham em empreender, mas porque essa é a condição colocada para manter
o trabalho. Assinam contrato como pessoa jurÃdica, mas vivem rotina tÃpica de
empregado: horário, subordinação, exclusividade, metas, cobrança. Em 2025, o
Supremo decidiu suspender, em âmbito nacional, todos os processos que discutem
a licitude desse modelo, à espera de uma decisão definitiva. Para empresas, a
suspensão soa como um alÃvio: menos risco de decisões contraditórias e mais
previsibilidade. Para trabalhadores, sindicatos e parte da doutrina, acende um
alerta: não estamos correndo o risco de normalizar um sistema em que a carteira
assinada vira exceção, o CNPJ vira regra e os direitos se tornam um luxo? No
fundo, a pergunta mais honesta é outra: quantos desses PJs, se pudessem
escolher sem medo de perder a renda, optariam por um emprego formal?
O tempo também entrou em disputa em 2025: tempo de
trabalhar, de descansar e de cuidar da famÃlia. A licença-paternidade, por
décadas tratada como quase simbólica, começou a ser levada a sério. Avançou na
Câmara a ideia de ampliar o perÃodo de cinco para vinte dias, em etapas,
reforçando a mensagem de que cuidar de um recém-nascido não é “ajudar†a mãe, é
exercer a parentalidade. Ao mesmo tempo, a discussão sobre ampliar a
licença-maternidade para 180 dias voltou ao debate público. Nada disso está
totalmente resolvido, mas o tema saiu da gaveta e passou a ocupar espaço em
agendas sindicais, empresariais e governamentais. É curioso observar como um
paÃs que repete o discurso de que “famÃlia é prioridade†ainda concede tão
pouco tempo, por lei, para cuidar dela no momento mais delicado da vida de uma
criança.
A jornada semanal também voltou ao centro da conversa.
Tramitam projetos para reduzir o teto de 44 para 40 horas semanais, e o próprio
Ministério do Trabalho declarou que o Brasil já teria condições econômicas de
fazer essa transição, lembrando que muitas categorias, via negociação coletiva,
já operam com 40 horas há anos. Mas o debate não é só sobre números. Fala-se em
formato: manter a velha escala 6x1, com apenas um dia de descanso, migrar de
forma mais ampla para o 5x2, ou até experimentar, em alguns setores, a semana
de quatro dias. Diante de tanta evolução tecnológica e aumentos de
produtividade, a provocação é inevitável: faz sentido continuar organizando o
tempo de trabalho como se estivéssemos na década de 70, com jornadas extensas,
longos deslocamentos e pouco espaço para descanso, saúde mental e vida fora da
empresa?
O tema dos feriados ilustra bem a disputa por esse tempo
livre. Em 2025 passou a valer, de forma mais efetiva, a exigência de negociação
coletiva para o trabalho no comércio em feriados. Não se proibiu ninguém de
abrir as portas, mas se recolocou na mesa a necessidade de combinar regras
mÃnimas de jornada, remuneração e folgas com o sindicato. Muitos empresários
reagiram dizendo que isso engessa o negócio; trabalhadores e suas entidades
viram aà uma chance de reequilibrar minimamente a relação, lembrando que
feriado não é apenas um dia “bom para vendasâ€, é também – e principalmente – um
dia de descanso e convivência. No fundo, o ponto sensÃvel é outro: quem define
quanto vale o seu tempo livre? E com que grau de participação você, trabalhador
ou trabalhadora, tem nessa decisão?
Enquanto isso, o STF consolidou de vez seu protagonismo no
campo trabalhista. Uma das decisões mais impactantes do ano foi a que limitou a
inclusão, na fase de execução, de empresas que não foram rés no processo desde
o inÃcio, mesmo que façam parte do mesmo grupo econômico. A mensagem é que o
trabalhador deve apontar, já na petição inicial, todas as empresas que quer ver
responsabilizadas pelo crédito trabalhista. Para o mundo empresarial, isso é
segurança jurÃdica na veia: nenhuma empresa quer descobrir, na última etapa do
processo, que terá bens penhorados em um caso do qual nunca participou. Para o
trabalhador comum, o cenário é bem diferente: como, sem acesso a estruturas
complexas de informação, alguém que ganha pouco e mal conhece a estrutura
societária do empregador vai saber quem são todas as empresas por trás da
marca? Ao exigir um grau de sofisticação jurÃdica na largada, corre-se o risco
de transformar a regra em obstáculo concreto à satisfação do crédito. Fica a
pergunta: quando celebramos “segurança jurÃdicaâ€, estamos olhando só para a
empresa ou também para quem teve o direito violado?
Outro conjunto de discussões no Supremo diz respeito ao
acesso à Justiça do Trabalho depois da Reforma de 2017. A Corte vem sendo
chamada a dizer quem efetivamente pode ter gratuidade, em que condições o
trabalhador terá de pagar honorários periciais
e sucumbenciais, e se basta a declaração de hipossuficiência para isentá-lo de
custas. Dependendo de como essas peças forem rearranjadas, a Justiça do
Trabalho pode se tornar mais ou menos acessÃvel justamente para a população que
mais depende dela. Em um paÃs em que a maioria só procura o Judiciário quando a
situação já é dramática, encarecer o caminho pode ser, na prática, um jeito
elegante de mandar as pessoas voltarem para casa sem solucionar o conflito.
Nada, porém, expôs tanto as contradições do ano quanto o
debate sobre trabalho análogo à escravidão. Em 2025, o Brasil continuou
resgatando pessoas de condições degradantes em fazendas, carvoarias, obras,
casas de famÃlia e outros ambientes. Em um extremo da economia discutimos
modelos refinados de trabalho por aplicativo; no outro, lidamos com
trabalhadores dormindo em alojamentos insalubres, comendo mal, endividados e
ameaçados. O estopim da polêmica foi a decisão do Ministério do Trabalho de
anular uma fiscalização que havia reconhecido situação de trabalho escravo e
retirar a entidade envolvida da “lista sujaâ€. Uma atuação rara, que acendeu uma
luz vermelha entre auditores fiscais, Ministério Público do Trabalho e
entidades especializadas. Para a pasta, tratava-se de corrigir equÃvocos,
revisar critérios, evitar injustiças. Para quem atua na ponta, soou como
esvaziamento da autonomia técnica e sinal perigoso de que, em certos casos, a
polÃtica pode falar mais alto que a legislação e as evidências colhidas em
campo.
Esse episódio gerou reações duras, pedidos de exoneração de
chefias na fiscalização e até a ameaça de paralisação nacional de operações de
combate ao trabalho escravo. A tensão revela algo desconfortável: leis bem
escritas e sistemas sofisticados, como a própria “lista sujaâ€, não se sustentam
sozinhos se não houver uma decisão polÃtica clara de apoiar quem fiscaliza. E a
pergunta que fica é direta: quando a autoridade máxima da área intervém para
reverter uma autuação de trabalho escravo, qual recado chega aos demais
empregadores? De tolerância zero ou de que, com a articulação certa, dá para
“negociar†até o que deveria ser inegociável?
No fim, o balanço de 2025 no Direito do Trabalho é tudo,
menos morno. Uberização e pejotização escancararam o debate sobre quem é, de
fato, trabalhador neste século. As discussões sobre jornada, descanso e
licenças mostraram que a verdadeira moeda em disputa é o tempo: quem controla o
tempo de quem. As decisões do Supremo reforçaram que a expressão segurança
jurÃdica pode significar coisas muito diferentes dependendo do lado do balcão
em que você está. E a polêmica em torno do combate ao trabalho escravo lembrou,
de forma incômoda, que ainda falhamos no básico: garantir dignidade mÃnima para
todos.
Isso não é um debate abstrato. Se você pede comida por
aplicativo, trabalha no comércio, é gerente PJ, tem filho pequeno, é pequeno
empreendedor ou cogita entrar com uma ação trabalhista, tudo isso te atinge de
algum jeito. 2025 deixou uma mensagem clara: ou o paÃs discute seriamente como
quer organizar o trabalho – com menos slogans e mais honestidade sobre quem
ganha e quem perde em cada mudança – ou vamos continuar empilhando remendos que
funcionam bem para poucos e mal para muitos. O elemento provocativo está
justamente aÃ: por trás de cada “flexibilizaçãoâ€, de cada promessa de
“modernização†e de cada apelo à “segurança jurÃdicaâ€, há escolhas polÃticas
concretas. E 2025 apenas escancarou que essas escolhas já não cabem mais apenas
na mão de especialistas e gabinetes; elas têm de ser entendidas, questionadas e
apropriadas por quem vive, todos os dias, do próprio trabalho.