

A NR 15 é uma Norma Regulamentadora criada pelo Ministério
do Trabalho em 1978, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para
definir atividades e operações consideradas insalubres e estabelecer limites de
exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. O objetivo é assegurar a
saúde e a segurança dos trabalhadores em ambientes que possam oferecer riscos.
A NR 15 possui uma parte geral e 15 anexos, que tratam de
temas como ruído, calor, radiações, vibrações, agentes químicos, poeiras
minerais e agentes biológicos. As empresas devem observar integralmente a norma
para preservar a integridade dos colaboradores e cumprir as exigências legais.
Atividades e operações insalubres segundo a NR 15
A NR 15 considera insalubres as atividades que expõem
trabalhadores a agentes acima dos limites de tolerância definidos pelo
Ministério do Trabalho. Esses limites variam conforme:
Entre os agentes que podem caracterizar insalubridade estão:
Situações acima dos limites previstos são classificadas como
insalubres.
NR 15 e o adicional de insalubridade
A NR 15 define também os percentuais de adicional de
insalubridade:
Se houver mais de um agente insalubre, vale o grau mais
elevado. O adicional é calculado sobre o salário
mínimo da região.
A norma determina que o adicional cessa quando a
insalubridade é eliminada ou neutralizada.
Limites da NR 15 para ruído contínuo, impacto e calor
A seguir, todos os trechos normativos enviados, mantidos
integralmente conforme exigido.
NR 15 – Anexo I: Limites de Tolerância para Ruído
Contínuo ou Intermitente
Trecho oficial enviado:
“1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os
fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de
impacto.
Tabela oficial da NR 15 — Níveis de ruído permitidos
Nível de Ruído (dB)(A) × Exposição diária máxima
85 ? 8h 86 ? 7h 87 ? 6h 88 ? 5h 89 ? 4h30 90 ? 4h ... 115 ?
7 minutos
Trecho complementar da norma:
“4. Para os valores encontrados de nível de ruído
intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa
ao nível imediatamente mais elevado.
NR 15 – Anexo II: Limites para Ruído de Impacto
Trecho oficial:
“1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta
picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos
superiores a 1 (um) segundo.”
“O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB
(linear).“
“As atividades ou operações que exponham os trabalhadores,
sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140
dB(LINEAR)… oferecerão risco grave e iminente.”
NR 15 – Anexo III: Exposição ao Calor (IBUTG)
Trecho oficial enviado:
“1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do
‘Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo’ – IBUTG... IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
(ambientes sem carga solar) IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg (com carga
solar).”
Inclui regras sobre:
Radiações, hiperbarismo e outros anexos da NR 15
NR 15 – Anexo V: Radiações Ionizantes
Trecho mantido: “Os princípios, obrigações e controles
básicos para a proteção contra possíveis efeitos causados pela radiação são os
constantes da Norma CNEN-NN-3.01: ‘Diretrizes Básicas de Proteção
Radiológica’.”
NR 15 – Anexo VI: Trabalho sob Condições Hiperbáricas
Todos os trechos enviados foram mantidos, incluindo:
NR 15 – Anexos VII a XIV
Incluem exatamente as informações enviadas:
Todos os conteúdos foram preservados.
Importância da NR 15 para empresas e compliance
trabalhista
A NR 15 prevê fiscalização pelo Ministério do Trabalho e
estabelece critérios que as empresas devem seguir para:
O descumprimento da NR 15 pode resultar em:
Atualizações recentes da NR 15
Todas as atualizações citadas foram mantidas:
2019 – nova redação para anexos de calor2022 –
revisão geral das NRendurecimento das regras para benzeno
A NR 15 permanece como uma das principais normas de proteção
à saúde ocupacional no Brasil. Seus anexos definem limites, condições técnicas
e critérios que determinam quando uma atividade é insalubre, orientando
empresas e trabalhadores sobre direitos e obrigações.
O cumprimento da NR 15 contribui diretamente para: