

Com o reajuste do salário
mÃnimo no dia 1º de janeiro deste ano, elevando o piso nacional de
R$ 1.518 para R$ 1.621, os empregadores que contratam trabalhadores domésticos
precisam registrar o reajuste no eSocial Doméstico.
Para auxiliar os empregadores, confira algumas perguntas e
respostas acerca do reajuste do salário mÃnimo no eSocial Doméstico.
Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?
Os empregados domésticos que recebem salário mÃnimo deverão
ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo
valor de R$1.621,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mÃnimo,
o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato
de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a
depender do que foi contratado.
O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?
A alteração de salário não é feita automaticamente pelo
sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do
mês.
Mas atenção nos casos de férias: o
empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então,
registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e
na folha
de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de
janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de inÃcio
de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o
reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.
Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?
O empregador pode escolher uma das formas a seguir:
Com informações adaptadas eSocial