

A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego (SIT/MTE) publicou a Nota Orientativa FGTS Digital
nº 11/2025, que consolida os procedimentos operacionais a serem observados
pelos empregadores no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) incidente sobre o 13º salário e sobre as remunerações declaradas
no eSocial na
competência da rescisão.
O documento tem como finalidade esclarecer situações
especÃficas que ocorrem, principalmente, em desligamentos realizados no mês de
dezembro, bem como orientar sobre ajustes necessários no eSocial para que o
FGTS Digital apure corretamente os débitos, em conformidade com a legislação
trabalhista e as regras operacionais do sistema.
FGTS do 13º salário tem vencimento antecipado na rescisão
A Nota reforça que, quando a rescisão do contrato de
trabalho ocorre em dezembro, o FGTS incidente sobre o 13º salário não segue, de
forma isolada, o vencimento padrão da folha anual, normalmente fixado até 20 de
janeiro do ano seguinte. Nessas situações, o prazo de recolhimento é antecipado
e passa a acompanhar o vencimento das verbas rescisórias.
Conforme o artigo 18 da Lei nº 8.036/1990 e o § 6º do artigo
477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o
empregador deve recolher, em até dez dias contados do término do contrato, o
FGTS devido sobre o mês da rescisão, o mês imediatamente anterior (se ainda não
recolhido) e os valores incidentes sobre o 13º salário.
Para que esse vencimento antecipado seja corretamente
reconhecido pelo FGTS Digital, a SIT destaca que os lançamentos no eSocial
devem refletir essa condição. Caso contrário, o sistema pode manter o
vencimento ordinário da competência anual, gerando divergências e débitos
indevidos.
Parametrização correta evita débito indevido na folha
anual
A Nota Orientativa detalha que, em rescisões ocorridas em
dezembro, é necessário realizar ajustes especÃficos na folha anual do 13º
salário no eSocial (evento S-1200), a fim de impedir que o FGTS Digital gere
cobrança indevida nessa competência.
Segundo o documento, devem ser informadas:
Esse procedimento assegura que nenhum débito de FGTS
referente ao 13º salário seja encaminhado ao FGTS Digital pela competência
anual, já que o recolhimento correto ocorrerá como verba rescisória.
FGTS do 13º deve ser declarado como verba rescisória
O débito efetivo do FGTS sobre o 13º salário deve ser
construÃdo nos eventos de desligamento, S-2299 (desligamento) ou S-2399
(término – TSVE), que consolidam as verbas rescisórias.
Nesses eventos, devem ser informadas:
Com essas informações, o eSocial envia ao FGTS Digital os
totalizadores adequados, permitindo a geração do débito rescisório com
vencimento antecipado, conforme previsto na legislação.
Adiantamento de 13º salário superior ao valor
proporcional
A Nota também trata das situações em que o trabalhador
recebeu adiantamento de 13º salário em valor superior ao montante proporcional
devido na rescisão. Nesses casos, o excedente pode ser compensado com outras
verbas rescisórias, desde que respeitados os limites legais.
Para que essa compensação seja corretamente refletida na
base de cálculo do FGTS, o documento orienta que o valor excedente não
permaneça com código de incidência 12 (13º salário). O código de incidência
deve ser alterado para 11 (base de cálculo do FGTS mensal), acompanhando a
remuneração mensal da qual o valor será abatido.
A manutenção incorreta do código de incidência pode resultar
em base de cálculo indevida e na geração de cobrança incorreta no FGTS Digital.
Remuneração lançada antecipadamente no S-1200
Outro cenário abordado envolve remunerações lançadas
antecipadamente no evento S-1200, prática comum em sistemas de pagamento
centralizados, como o SIAPE, quando o desligamento ocorre na mesma competência
do pagamento.
Nessas situações, a Nota orienta que o empregador:
Com esses ajustes, o FGTS devido sobre remunerações pagas
antecipadamente passa a ser reconhecido como débito rescisório, respeitando o
prazo legal e a natureza do desligamento.
Reflexos no FGTS Digital e geração das guias
Após a correta declaração das bases de cálculo no eSocial, o
FGTS Digital:
Orientações reforçam atenção à rotina declaratória
De acordo com a SIT, as situações envolvendo desligamentos
em dezembro, adiantamentos de 13º salário superiores ao valor proporcional e
remunerações lançadas antecipadamente exigem atenção especial do empregador
quanto aos prazos de recolhimento, à correta parametrização das rubricas no
eSocial e à coerência entre os eventos declaratórios.
A observância dos procedimentos descritos na Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 contribui para evitar débitos indevidos ou com vencimentos incorretos, reduzir retrabalho operacional e assegurar a conformidade dos recolhimentos com a legislação do FGTS e o funcionamento do eSocial e do FGTS Digital.