
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância,
Adolescência e FamÃlia da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que amplia
o perÃodo de licença-paternidade para trabalhadores cujos filhos nasçam
prematuros ou precisem de internação hospitalar prolongada. A proposta altera
regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estende
o afastamento remunerado nesses casos especÃficos.
Hoje, a legislação trabalhista garante cinco dias de
licença-paternidade após o nascimento do filho, regra válida para os empregados
regidos pela CLT. O texto aprovado na comissão estabelece que, em situações
envolvendo recém-nascidos prematuros ou com necessidade de cuidados médicos
intensivos, esse prazo poderá chegar a 20 dias.
Atualmente há um segundo projeto de lei em trâmite que prevê
a ampliação da licença-paternidade para qualquer caso de
cinco para 20 dias. O texto ainda aguarda nova votação no Senado.
Justificativa da mudança
A proposta parte do entendimento de que o nascimento
prematuro costuma exigir atenção redobrada da famÃlia, com acompanhamento
hospitalar frequente e maior suporte à mãe. O perÃodo ampliado busca permitir
que o pai participe mais ativamente dos cuidados iniciais e da rotina de
tratamento do bebê, sem prejuÃzo da remuneração.
A relatoria do projeto defendeu que a presença paterna nesse
contexto tem impacto direto no bem-estar da criança e na recuperação da mãe,
especialmente em situações que envolvem UTI neonatal e acompanhamento médico
contÃnuo.
O que muda na prática
Se a medida for transformada em lei, empresas terão de
observar a ampliação da licença-paternidade sempre que houver comprovação de
prematuridade ou de internação hospitalar do recém-nascido por perÃodo
prolongado.
Para a área de Departamento Pessoal e para os profissionais
da contabilidade,
o tema envolve:
A mudança se soma a outras hipóteses de ausência justificada
já previstas na CLT, mas cria uma situação especÃfica ligada a condições de
saúde do recém-nascido.
Tramitação ainda não terminou
Apesar da aprovação na comissão temática, o projeto ainda
passará por análise de outras comissões da Câmara, incluindo a de Trabalho e a
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo,
poderá seguir ao Senado se não houver recurso para votação em Plenário.
Somente após a aprovação nas duas Casas do Congresso e a
sanção presidencial é que a nova regra poderá entrar em vigor.
Com informações adaptadas da Agência Câmara de NotÃcias