

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
reacendeu o debate sobre os limites do uso das redes sociais no ambiente
corporativo e a aplicação da dispensa por justa causa. A Corte entendeu que a
publicação de vÃdeos em rede social, ainda que gravados no interior da empresa
e com conteúdo considerado inadequado, não configurou falta grave suficiente
para justificar a penalidade máxima aplicada ao trabalhador.
O caso envolve um auxiliar de estoque que
havia sido demitido por justa causa após divulgar vÃdeos no TikTok, nos quais
fazia comentários irônicos sobre o cotidiano profissional e colegas de
trabalho. A empresa sustentou que a conduta violou regras internas e prejudicou
sua imagem institucional. No entanto, as instâncias judiciais concluÃram que a
medida adotada foi desproporcional diante das circunstâncias do caso.
Justa causa exige gravidade comprovada
Desde o inÃcio da ação, a Justiça do Trabalho avaliou que,
embora o comportamento do empregado fosse reprovável, não ficou caracterizada a
gravidade necessária para romper o vÃnculo
empregatÃcio de forma motivada. Entre os fatores considerados
estavam a inexistência de punições anteriores, o bom histórico funcional e a
ausência de prova de prejuÃzo concreto à empresa.
Também pesou o fato de que o código interno de conduta da
organização não previa regras especÃficas sobre o uso de redes sociais, nem
ficou demonstrada ampla repercussão negativa das publicações. Esses elementos
levaram ao entendimento de que outras medidas disciplinares poderiam ter sido
aplicadas antes da dispensa por justa causa.
TST mantém entendimento das instâncias inferiores
Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, a 5ª Turma
do TST manteve a decisão das instâncias anteriores. O colegiado destacou que o
Tribunal Regional já havia examinado as provas e concluÃdo pela
desproporcionalidade da punição. Segundo o entendimento consolidado da Corte,
não cabe ao TST reavaliar fatos e provas em fase recursal, conforme prevê a
Súmula nº 126.
Com isso, foi mantida a conversão da dispensa por justa
causa em demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o pagamento das
verbas rescisórias correspondentes, como aviso-prévio, férias proporcionais,
13º salário e liberação do FGTS com
multa.
Reflexos para empresas e profissionais
A decisão serve de alerta para empregadores quanto Ã
necessidade de critérios claros e proporcionais na aplicação de penalidades
disciplinares. A justa causa exige prova robusta de falta grave, além de
observância ao princÃpio da gradação das penas.
Para contadores, profissionais de RH e gestores, o caso
reforça a importância de polÃticas internas bem definidas, especialmente sobre
o uso de redes sociais, e de uma atuação preventiva na gestão de condutas no
ambiente de trabalho, reduzindo riscos trabalhistas e passivos futuros.
Com informações adaptadas do Valor Econômico