

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou na segunda-feira
(2) a liberação de uma nova parcela de recursos do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS)
que estavam bloqueados para trabalhadores que optaram pela modalidade
saque-aniversário e foram desligados do emprego. Nesta fase, os pagamentos
somam R$ 3,9 bilhões e alcançam mais de 800 mil pessoas. A liberação dos saldos
remanescentes segue até 12 de fevereiro.
A medida decorre de ato normativo federal que autorizou, de
forma excepcional, o acesso a saldos que normalmente permaneceriam retidos em
razão das regras da modalidade.
Quem é alcançado nesta etapa
Os valores são destinados a trabalhadores que aderiram ao
saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado entre janeiro de
2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação envolve saldos que não haviam sido
sacados anteriormente e que permaneciam bloqueados.
Mesmo quem já está em novo emprego pode receber os valores
relativos ao vÃnculo encerrado no perÃodo de referência, desde que haja saldo
disponÃvel na conta vinculada ao contrato rescindido.
A liberação alcança diferentes formas de término de
contrato, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, encerramento de
contrato a termo, falência do empregador e outras hipóteses de extinção do
vÃnculo previstas na legislação trabalhista. Casos de rescisão por acordo
também podem gerar direito ao saque parcial, conforme as regras aplicáveis.
Parte dos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário
utilizou o saldo do FGTS como garantia em operações de crédito. Nesses casos, a
quantia disponÃvel para saque pode ser reduzida, pois valores já vinculados a
contratos de antecipação permanecem comprometidos. Quem tem o saldo totalmente
vinculado a empréstimos não terá montante liberado.
Regras da modalidade não foram alteradas
A autorização para retirada dos valores tem caráter
excepcional e não modifica o funcionamento do saque-aniversário. Trabalhadores
que permanecerem nessa modalidade e forem demitidos após a data de referência
continuam sujeitos às regras gerais, que preveem a retenção do saldo, com
liberação apenas da multa rescisória, quando devida.
Também não é necessário migrar para o saque-rescisão para
acessar os valores liberados nesta etapa especÃfica.
Como ocorre o pagamento
Os créditos são realizados, preferencialmente, de forma
automática em conta bancária previamente cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem
não possui conta registrada pode efetuar o saque pelos canais fÃsicos
habilitados, utilizando cartão cidadão, senha ou biometria, conforme as
condições de cada serviço.
A consulta sobre direito ao saque e valor disponÃvel pode
ser feita pelos canais oficiais de atendimento do FGTS, incluindo aplicativo e
centrais de atendimento.
Pontos de atenção para contadores e RH
A liberação dos valores pode gerar impacto no planejamento
financeiro de trabalhadores recém-desligados e demandar orientação de
profissionais de recursos humanos e contabilidade.
É comum que empregados procurem as empresas ou seus contadores para esclarecer
a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão, bem como para entender
por que parte do saldo pode não estar disponÃvel.
Além disso, o histórico de uso do FGTS como garantia de
crédito tem reflexos na organização financeira dos trabalhadores e na análise
de sua situação em caso de desligamento, o que reforça a necessidade de
informação clara sobre a modalidade escolhida.