
O
Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina (Sindcom)
participou, nesta quinta-feira (7), de audiência no Ministério Público do
Trabalho no Piauí (MPT-PI) que discute o cumprimento da escala de revezamento
quinzenal para mulheres que trabalham aos domingos no comércio da capital.
O debate
envolve cláusulas presentes em convenções coletivas firmadas ao longo dos anos
entre sindicatos laborais e patronais, especialmente no setor supermercadista,
que acabaram autorizando escalas diferentes da previstas no artigo 386 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O
dispositivo determina que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada
escala de revezamento que assegure às mulheres repouso dominical quinzenal.
Segundo o
MPT, denúncias recebidas de trabalhadoras de setores como supermercados, lojas,
hotéis e restaurantes apontaram que, em muitos casos, o descanso aos domingos
vinha ocorrendo apenas uma vez por mês ou a cada três domingos trabalhados.
Durante a
audiência, o órgão destacou que algumas convenções coletivas autorizavam esse
modelo de funcionamento. Em trechos de convenções antigas do setor
supermercadista em Teresina, como documentos firmados ainda em 2006, havia
previsão para que empregados trabalhassem dois domingos por mês em escala
alternada, com folgas em dias úteis subsequentes.
Para o
Ministério Público do Trabalho, cláusulas desse tipo entram em conflito com a
legislação trabalhista e com o entendimento consolidado do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem o artigo 386
da CLT como norma de proteção ao trabalho da mulher.
O que pede o Ministério Público do Trabalho
Na ação
civil pública que tramita na 6ª Vara do Trabalho de Teresina, o MPT pede que os
sindicatos deixem de incluir em convenções coletivas cláusulas que limitem ou
reduzam o direito ao repouso quinzenal aos domingos para mulheres.
O órgão
também propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para
adequação das futuras negociações coletivas.
Durante a
audiência, o Sindcom informou não possuir objeção à proposta apresentada pelo
Ministério Público do Trabalho. Já o sindicato patronal do setor
supermercadista solicitou prazo para discutir o tema com a categoria econômica.
Posicionamento do Sindcom
O
secretário-geral do Sindcom, Marcelino Moura, afirmou que a atual diretoria
acompanha a discussão desde o início da gestão, em fevereiro de 2024, após
receber reclamações de comerciárias durante visitas realizadas à base.
“Quando
assumimos a diretoria do Sindicato dos Comerciários, em fevereiro de 2024,
passamos a acompanhar essa discussão após recebermos reclamações nas visitas à
categoria comerciária. Entendemos que a escala de revezamento aos domingos para
as mulheres precisa respeitar a legislação trabalhista e garantir condições
dignas para a categoria”, afirmou.
Segundo
ele, o sindicato tem defendido a adequação das normas coletivas ao entendimento
jurídico atual.
“Nosso
posicionamento é favorável ao entendimento apresentado pelo Ministério Público
do Trabalho, principalmente no que diz respeito à proteção dos direitos das
trabalhadoras do comércio e ao cumprimento das normas previstas na legislação”,
disse.
Marcelino
também destacou que o sindicato participou das discussões buscando equilíbrio
entre atividade econômica e proteção social às trabalhadoras.
“O sindicato
participou de todo esse processo de diálogo e discussão que culminou na
audiência no MPT, sempre buscando equilíbrio entre a atividade econômica e a
garantia dos direitos da categoria comerciária. Entendemos que o descanso aos
domingos possui importância social, familiar e humana para as trabalhadoras.
Seguimos acompanhando o tema de perto e defendendo os interesses da categoria”,
pontuou.
Próximos passos
A
expectativa agora é de avanço nas tratativas entre as entidades envolvidas e o
Ministério Público do Trabalho para construção de uma solução consensual e
juridicamente adequada sobre o tema.
O
processo segue em tramitação na Justiça do Trabalho.