

A partir deste mês, o trabalho em feriados em diversos segmentos do comércio passa a depender, obrigatoriamente, de negociação coletiva entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais. A mudança entrou em vigor no dia 1º de junho, com a aplicação da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A norma reforça o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000 e estabelece que empresas de determinados setores do comércio somente poderão funcionar em feriados se houver autorização expressa em convenção coletiva de trabalho.
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nessas datas. As condições para o trabalho deverão ser negociadas entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
A principal mudança é que o trabalho em feriados passa a depender das regras definidas nas convenções coletivas da categoria.
Esses instrumentos podem estabelecer contrapartidas aos trabalhadores, como pagamento adicional, folgas compensatórias, ajuda de custo ou outras condições negociadas entre as partes.
A medida fortalece o papel da negociação coletiva e garante que as condições de trabalho em datas consideradas especiais sejam discutidas previamente com a participação dos sindicatos.
Para os comerciários, isso significa mais segurança jurÃdica e maior participação das entidades representativas na definição das regras que afetam diretamente a jornada de trabalho.
Entre os segmentos que passam a depender da convenção coletiva para funcionamento em feriados estão:
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Além da autorização prevista em convenção coletiva, as empresas também devem observar a legislação municipal que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados.
A nova regra reforça a importância das negociações realizadas entre sindicatos laborais e patronais.
É por meio das convenções coletivas que são definidas questões como jornada, remuneração diferenciada, folgas compensatórias e demais condições aplicáveis ao trabalho em feriados.
Para o movimento sindical, a medida representa o reconhecimento da negociação coletiva como instrumento fundamental para equilibrar os interesses dos trabalhadores e das empresas.
O descumprimento das regras poderá resultar em fiscalizações e multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, empresas que mantiverem atividades em feriados sem respaldo em convenção coletiva poderão enfrentar questionamentos na Justiça do Trabalho relacionados ao pagamento de direitos e às condições de trabalho adotadas.
O Sindicato dos Comerciários orienta os trabalhadores a acompanharem as informações divulgadas pela entidade e verificarem quais regras estão previstas na convenção coletiva da categoria antes de exercer atividades em feriados.
Em caso de dúvidas sobre escalas, folgas compensatórias ou remuneração, o trabalhador pode procurar o sindicato para receber orientação e esclarecimentos sobre seus direitos.
Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego e Contábeis.com.