

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) publicou a Resolução nº 13/2026, que atualiza o entendimento sobre a concessão do salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma reforça que, embora o benefÃcio continue dispensando carência na maioria dos casos, a segurada precisa comprovar que possuÃa qualidade de segurada no momento do fato gerador, como parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A resolução alterou a redação do Enunciado nº 19 do CRPS, esclarecendo que a dispensa de um número mÃnimo de contribuições não elimina a necessidade de demonstrar vÃnculo com a Previdência Social ou estar amparada pelo chamado perÃodo de graça, quando o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir por determinado tempo.
Com a atualização, os pedidos de salário-maternidade passarão a observar, além das condições especÃficas do benefÃcio, se a trabalhadora estava protegida pela Previdência Social na data em que ocorreu o fato que dá direito ao benefÃcio.
Segundo o CRPS, a medida não cria um novo requisito, mas uniformiza o entendimento administrativo utilizado na análise dos pedidos e dos recursos apresentados ao órgão.
O salário-maternidade é devido às seguradas do INSS nos casos de:
O benefÃcio pode ser concedido à s empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas especiais e seguradas facultativas, desde que cumpram os requisitos previstos em lei.
A resolução também traz um esclarecimento especÃfico para as seguradas facultativas, que são aquelas que contribuem para o INSS por iniciativa própria, mesmo sem exercer atividade remunerada.
Nesses casos, será necessário comprovar que a filiação ao Regime Geral de Previdência Social já existia antes do fato gerador do benefÃcio e que as contribuições foram realizadas regularmente. Contribuições feitas apenas após o inÃcio da gravidez ou depois do nascimento da criança, por exemplo, não garantem, por si só, o direito ao salário-maternidade.
Para evitar problemas na concessão do benefÃcio, especialistas recomendam que as seguradas mantenham seus dados cadastrais atualizados e verifiquem regularmente a situação das contribuições junto ao INSS.
A Resolução nº 13/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.