Publicada Segunda-feira, 21/03/2011
Sindcom
Comerciários têm jornada excessiva
Os comerciários do Distrito Federal estão trabalhando além da conta. É o que revelam dados da pesquisa Comércio em 2010:

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um balanço dos principais indicadores, divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e de Estudos Socioeconômicos (Dieese). O estudo apontou que, entre regiões metropolitanas avaliadas, o DF ocupa o segundo lugar com a maior proporção de funcionários que trabalham acima da jornada legal de 44 horas semanais. A cidade de Recife encabeça o ranking, com 66,9% do total de empregados extrapolando o horário. Em Brasília e nas regiões administrativas, o percentual ficou em 61% no ano passado. O patamar cresceu com relação a 2009, quando fechou em 60,8%. Os dados incluem tanto trabalhadores com carteira assinada, quanto informais.

Além do DF e da capital pernambucana, foram examinadas na pesquisa Porto Alegre, Salvador, São Paulo, Belo Horizonte. A capital baiana ficou atrás de Brasília com o maior percentual de comerciários que extrapolaram o horário semanal em 2010 (59%), seguida de Porto Alegre (54,2%), Belo Horizonte (53,4%) e São Paulo (52,9%). O Distrito Federal também cravou o terceiro lugar com o maior tempo médio semanal de trabalho. Os comerciários locais gastam 46 horas por semana ao balcão das lojas, o que deixa Brasília atrás de Recife (50 horas) e Porto Alegre (47 horas), e à frente de Belo Horizonte (43 horas), Salvador (42 horas) e São Paulo (42 horas).

A partir dos dados do levantamento, o Dieese concluiu que a jornada extensa é um dos grandes desafios a serem enfrentados pelo comércio. Os pesquisadores destacaram que, sempre que o trabalhador do comércio consegue, ele se transfere para o setor de serviços ou para a indústria, que, em regra, têm jornadas menores e menor incidência de trabalho nos fins de semana.

O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), Geraldo Araújo, concordou com a avaliação da entidade e afirmou que a rotatividade é grande entre os funcionários do comércio. Ele enfatizou, no entanto, que o tempo adicional cumprido pelos empregados é compensado sob a forma de folgas e pagamento de hora extra. Ele lembrou que, quando há comparecimento em domingos e feridos, a convenção coletiva dos trabalhadores locais prevê pagamento de 50% sobre a hora trabalhada.

“É tudo reembolsado. Além disso, todos no comércio trabalham recebendo comissões. No dia em que se tem um bom movimento, o vendedor acaba estourando um pouco o banco de horas, mas, para ele, vale a pena”, afirma Araújo. Ele menciona a dificuldade de encontrar trabalhadores qualificados como um dos principais problemas do comércio local, e acredita que isso contribui para a necessidade de os empregados, em número reduzido frente à demanda do mercado, terem que fazer hora extra. “A mão de obra especializada está muito escassa. Quase sempre, vemos estabelecimentos dando treinamento e cursos”, diz.

A reportagem tentou contato com o Sindicato do Comércio Varejista do DF (Sindivarejista-DF), responsável pela convenção coletiva dos comerciários, mas não conseguiu falar com nenhum representante. Ninguém do Sindicato dos Comérciários do DF (Sindicom-DF) foi localizado igualmente.

Conversa resolve
Na loja de roupas infantis e fantasias da empresária Janete Oliveira, no Sudoeste, o trabalho nos feriados e as horas extras são decididos amigavelmente, na base da conversa e observando as regras da convenção coletiva. O clima é tão amigável que, neste carnaval, a proprietária deu folga a todos a partir de domingo e assumiu o balcão. “A equipe trabalhou até sábado, como é costume toda semana. A partir daí, eu assumi. Na segunda de carnaval e no domingo, trabalhamos em horário reduzido, até as12h. Amanhã (hoje), vamos fechar. A demanda não compensava colocá-los para trabalhar”, conta.

José Gilson de Oliveira, dono de uma papelaria também no Sudoeste, deu folga ao único empregado no carnaval e, como Janete, resolveu cuidar ele mesmo dos negócios. No domingo e na segunda, trabalhou até as 12h. “Eventualmente, o funcionário fica um pouco além do horário aqui na loja, até porque não dá para dispensar vendas. Mas ele pode compensar posteriormente. Como agora, no carnaval, quando o movimento é baixo”, afirma.
Limite
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determina que a jornada de trabalho não deve ser superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Para compor as horas trabalhadas por dia, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que não se deve computar o período de intervalo para almoço e outros concedidos ao empregado.

Fonte: Correio Brasiliense