Publicada Segunda-feira, 11/04/2011
Sindcom
Discrimação de candidatos leva loja a condenação.
Ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho a loja By Express.

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O Ministério Publico do Trabalho –MPT/PI  condena em ação civil pública   a empresa Deib Otoch S/A em Teresina, conhecida como lojas “By Express” por adotar condutas discriminatórias nos seus processos de seleção de empregados no ano de 2008.


Segundo a denúncia, para a contratação de 150 empregados, a empresa divulgou anúncios na internet informando a exigência de idade máxima de 24 ou 40 anos para os candidatos, dependendo do cargo. Já propagandas em jornais estipulavam ao menos um ano de experiência para as funções de operador de caixa e figurinista.

 

No caso, o MPT considerou que a imposição de idade máxima e tempo de experiência mínimo superior ao fixado na lei para ser contratado como empregado exclui de forma injusta e discriminatória um número muito grande de trabalhadores com idade mais avançada ou que ainda não tenham aquele tempo de experiência exigido. O fato acabou ocasionando o não comparecimento dessas pessoas ao processo de seleção em virtude do não atendimento aos critérios estabelecidos pela empresa, situação que resulta em descumprimento à Lei e à Constituição Federal, além de ofender a dignidade da coletividade de trabalhadores do Estado do Piauí.

 

A sentença, condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, sendo que neste caso não se pode olvidar que a conduta resulta em prejuízos a toda uma coletividade de trabalhadores.


 

Fonte: 180graus