A proposta que altera a redação do caput e § 1º do art. 588 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), transfere do Ministério do Trabalho e Emprego para as entidades sindicais a obrigação de comunicar à CEF as alterações administrativas e estatutárias que ocorrerem em sua estrutura. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Outra matéria aprovada no colegiado foi o PL nº 5.140/09, que "altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para permitir a celebração de contrato de experiência na relação de trabalho doméstica".
As propostas que tramitam em caráter conclusivo na Casa seguem para o Senado Federal, salvo recurso contrário à apreciação conclusiva do projeto nas comissões.
Fonte: Diap