Publicada Sexta-feira, 02/12/2011

Promotor pede a suspensão da bilhetagem de ônibus na capital
Fernando Santos diz que é preciso garantir isonomia e proposta mais vantajosa para a cidade de Teresina.

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O Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil pública solicitando à Prefeitura de Teresina imediata realização de licitação pública para contratação de empresa que será responsável pelo sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo. A medida também obriga o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina (Setut) a suspender imediatamente toda e qualquer medida referente ao Sistema Eletrônico de Bilhetagem.

 
De acordo com o promotor de Justiça, Fernando Santos, o procedimento licitatório visa a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração da capital. Além disso, através da seleção da melhor proposta, os custos na implantação do indigitado sistema de bilhetagem podem ser diminuídos e, consequentemente, haverá a redução das tarifas de transporte público.
 
Sistema
O Sistema Eletrônico de Bilhetagem foi criado pelo decreto nº 4.927 de 14 de agosto de 2001, cabendo às empresas operadoras a realização de todas as atividades relacionadas com confecção, emissão e entrega dos cartões, comercialização dos créditos e cartões, planejamento, fiscalização, controle operacional e administração financeira.
 
O promotor afirma que, por meio desse decreto de 2001, o Setut assumiu a responsabilidade, a gestão e o controle total do Sistema Eletrônico de Bilhetagem, o que contraria a Lei Municipal de nº 3.148, de 3 de dezembro de 2002, que determina que esse controle deve ser exercido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). “A responsabilidade pela implantação e operacionalização do sistema de bilhetagem pertence ao Poder Público Municipal e não às empresas de ônibus”, declara Fernando Santos.
 
Antes de propor a Ação Civil Pública, o MPE notificou a Strans, a Procuradoria do Município e o Setut indagando-os sobre a possibilidade de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta a fim de resolver a inconstitucionalidade da gestão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica pelo Setut.

No entanto, de acordo com Fernando Santos, a Prefeitura alegou não haver necessidade da realização de licitação, justificando que o sistema eletrônico de bilhetagem é apenas a venda eletrônica de vales-transportes e de vale estudantil, o que, segundo a legislação federal, é atribuição das empresas permissionárias de transporte coletivo, e estas, por serem pessoas de direito privado, não estão obrigadas a realizarem licitação.
 
“O sistema eletrônico de bilhetagem nos transportes coletivos de Teresina consiste basicamente na venda antecipada de passagens e o controle da operação e arrecadação. Ou seja, é muito mais que a venda eletrônica de vales-transportes e de vale estudantil”, diz o representante do MP.
 
Caso a ação seja julgada procedente pelo Tribunal de Justiça e, ainda assim, descumprida pela Prefeitura, caberá ao prefeito Elmano Férrer o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil incidente sobre seu patrimônio pessoal. “Se aprovada pelo TJ, a Prefeitura terá um prazo de seis meses para abrir o processo licitatório”, finaliza Fernando Santos.

Fonte: cidadeverde