Publicada Terça-feira, 20/12/2011

Inmetro orienta consumidores sobre compras do Natal
Lojas lotadas, descontos e a correia do dia-a-dia formam um cenário perfeito para esquecer de alguns cuidados básicos na hora das compras de Natal.

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Sendo assim, com o objetivo de preservar a sua saúde e a de sua família, o meio ambiente e o seu bolso, o Inmetro reuniu algumas para que sua festa seja só alegria.

Cesta de Natal – Todos e quaisquer produtos embalados e/ou medidos sem a presença do consumidor são chamados de produtos pré- medidos. Esses produtos representam 85% de tudo que consumimos. Nesse caso é preciso estar atento aos seguintes aspectos:

Não se engane com indicações do tipo tamanho família, pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes;

O peso da embalagem deve ser descontado do peso do produto;

Os brindes de natureza diferente do produto comercializado podem ser incluídos nas embalagens, desde que o peso que foi declarado antes da inclusão do brinde permaneça inalterado.  Quando o brinde referir-se a uma quantidade de produto comercializada, deve estar declarada na embalagem a quantidade do produto e a parcela relativa ao brinde;

Em relação aos produtos em conserva o fabricante deve declarar o peso líquido (produto + conserva) e o peso drenado (produto sem conserva). Apenas os produtos em conserva embalados e pesados nos mercados apresentam peso líquido, declarado em etiqueta proveniente de uma balança, como sendo apenas o peso do produto sem conserva;

No caso dos produtos congelados, a fiscalização de pré-medidos considera suas condições de comercialização. Sendo assim, os produtos congelados são verificados nessa forma, sem que haja descongelamento dos mesmos. Vale ressaltar que em relação à quantidade de água existente nesses produtos, a regulamentação e, conseqüentemente, a fiscalização, normalmente, são de responsabilidade do Ministério da Agricultura;

Existe um processo de fiscalização rotineira para assegurar que o produto que chega a nossa casa está com o peso conforme. Entretanto, se você desconfiar que está sendo lesado em relação ao peso,  deve fazer uma conferência nas balanças existentes no próprio mercado e/ou encaminhar uma denúncia para ouvidoria do Inmetro ou ao Instituto de Pesos e Medidas – IPEM do seu estado, informando o produto e o local onde o adquiriu.

Produtos têxteis – As etiquetas presas nas roupas e em quaisquer tecidos são tão importantes quanto os rótulos nos alimentos. Assim como os rótulos, as etiquetas são a principal fonte de informação sobre a roupa que você está comprando, ela é um excelente instrumento para auxiliar sua decisão de comprar e não correr o risco de levar para casa “gato por lebre”.  De acordo com o Regulamento Têxtil Mercosul, os produtos têxteis disponíveis no mercado consumidor devem ter, obrigatoriamente, o nome ou razão social ou marca registrada, CNPJ ou CPF, do  fabricante ou importador; país de origem; composição têxtil; os processos de cuidado para conservação  e indicação de tamanho ou dimensão, conforme o produto.

Um hábito comum do consumidor é corta as etiquetas antes de estrear as roupas. Se você tem esse costume, lembre-se que isso significa descartar todas as informações sobre a maneira correta de lavar, secar e passar. É importante ressaltar que o CDC prevê direitos e deveres para os consumidores e que, a ausência de observação, por parte do consumidor, das etiquetas extingue a responsabilidade civil do fornecedor.

Eletrodoméstico – Na hora de escolher o eletrodoméstico, deve-se levar em consideração fatores como necessidade de uso, qualidade, espaço e  observar a Etiqueta do Inmetro. Ela contém diversas informações importantes que podem influenciar sua decisão de compra. A mais importante é a classificação da eficiência energética do aparelho e está relacionada com o custo que ele terá para funcionar na sua casa. A Etiqueta classifica os eletrodomésticos de “A” (mais eficiente) a “E” (menos eficiente), e a diferença entre os produtos pode impactar de forma significativa no bolso dos consumidores. Um refrigerador de uma porta (modelo mais vendido) classe “A”, por exemplo, pode representar uma economia de 32 reais por ano, enquanto que um condicionador de ar de 9 mil BTUs pode ser mais econômico em 85 reais. Juntos, os dois aparelhos economizam cerca de 117 reais a cada ano.

Brinquedos – Se você vai sair em busca de brinquedos fique atento, pois pequenos cuidados na hora e depois da compra são essenciais para prevenir eventuais danos à saúde e à segurança das crianças. Todo brinquedo, nacional ou importado, deve ter o Selo de Identificação de Conformidade do Inmetro, impresso na embalagem ou no próprio brinquedo. Isso indica que o produto foi submetido a ensaios e atende a requisitos mínimos de segurança. O selo deverá estar sempre visível ao consumidor e conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo que realizou a certificação do produto. Além do “selo do Inmetro” as embalagens devem conter: os dados do fabricante; todas as informações sobre o produto, incluindo orientações e advertências de eventuais riscos que podem surgir durante o uso e a indicação de faixa etária a qual o produto é destinado. Todas as informações devem estar escritas em português.  Respeite sempre as recomendações e as restrições de faixa etária contidas na embalagem e não se esqueça de exigir  a nota fiscal, pois ela é sua garantia em caso de defeito ou vício do produto.

Enfeites de natal – As luminárias natalinas são regulamentadas pela Portaria Inmetro 27/00. Como não são certificadas, não há o “selo do Inmetro” nesses produtos, mas eles deverão atender aos requisitos obrigatórios. Assim, as informações obrigatórias na embalagem são: Tensão em Volts e corrente em Ampères; indicação da potência máxima do conjunto;  nome, marca ou logomarca do fabricante ou importador. As informações devem estar em português. È importante ressaltar que esses produtos não podem apresentar material ferroso no condutor e que os plugues devem ser equivalentes ao novo padrão (com pinos de 4 mm). O consumidor também pode fazer o teste nos pisca-piscas. Basta passar um ímã sobre o produto e se ele fixar na peça é sinal de que há material ferroso, o que é proibido, pois pode causar curto-circuito. Os especialistas recomendam adquiri-los sempre em locais formalmente estabelecidos e sempre exigir a Nota Fiscal.

Lembre-se que, na compra de quaisquer produtos, segundo o CDC, o estabelecimento é responsável pela troca de itens por motivo de vício, popularmente conhecido como defeito. Trocas motivadas por cor, tamanho e modelo são facultativas ao comerciante.  O consumidor tem 30 dias a partir da compra para reclamar o vício do bem não durável como alimentos, por exemplo, e 90 dias para o bem durável como eletrodoméstico. O consumidor que escolher comprar fora do estabelecimento (por telefone, internet etc.) tem até sete dias de arrependimento garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Em caso de produtos vindos do exterior, o processo de compra e venda fica sujeito às normas do país de origem, sendo o próprio consumidor responsável pela resolução dos problemas diretamente com o fornecedor.

Fonte: acessepiauí