Rosa Weber se manifestou em uma ação aberta pela Rede contra a Portaria 1.129, que alterava regras para a fiscalização de condições de trabalho no país. Entre as mudanças mais criticadas, estava o fato de a portaria estabelecer que o trabalho análogo à escravidão se caracterizaria apenas com a coerção contra os trabalhadores. A lei brasileira já previa outras situações, como a servidão por dívida e as condições desumanas de trabalho.
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Na decisão, a ministra argumenta que a portaria tem fragilidades jurídicas e limita a caracterização do trabalho análogo à escravidão já previsto em lei. “A Portaria aparentemente afasta, de forma indevida, do conjunto das condutas equiparadas a trabalho realizado em condição análoga à de escravo, as figuras jurídicas da submissão a trabalho forçado, da submissão a jornada exaustiva e da sujeição a condição degradante de trabalho, atenuando fortemente o alcance das políticas de repressão, de prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo”, escreve Rosa Weber.
Assim, a conceituação usada na portaria se afastaria do conceito contemporâneo sobre o tema. “Como revela a evolução do direito internacional sobre o tema, a ‘escravidão moderna’ é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos”, argumenta a ministra.