De acordo com a sentença fica mantida a multa à C&A e a obrigatoriedade da empresa registrar os trabalhadores de acordo com a função que cada um exerce, conforme sentença proferida pela 6ª. Vara do Trabalho de Florianópolis (SC).
No recurso, a C&A alegou que não tem como definir quem seriam os empregados lesados com os registros incorretos na CTPS e que o pedido genérico inviabiliza a defesa.
O juiz relator do processo, Edson Mendes de Oliveira, considerou a alegação da C&A infundada e nos limites da má-fé. “A tese da recorrente é “infundada” e beira, em dúvida, os limites da má-fé, visto que completamente desprovida de amparo jurídico e contrária aos princípios do bom-senso e da razoabilidade aplicáveis ao direito do trabalho”.
Críticas à C&A
O juiz acrescentou sobre os argumentos apresentados pela C&A de que seguiu rigorosamente a CLT: “a tese da ré é mais uma vez absurda, infundada e desprovida de argumentos jurídicos”.
O relator cita que “o art. 29 da CLT exige do empregador que faça as anotações corretas na CTPS. Aliás, o próprio art. 39 da CLT autoriza o Juiz do Trabalho a determinar sejam efetuados os registros corretos.”
Na sentença constam ainda DURAS CRÍTICAS do relator a respeito do comportamento da empresa em relação aos trabalhadores.
Para José Roberto da Silva, presidente do Sindicato dos Comerciários de Florianópolis: “a decisão do TRT é resultado do trabalho do sindicato de cobrar insistentemente o cumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho”.
“A postura da C&A de registrar todos os trabalhadores na função genérica de “Assessor de cliente” é uma realidade em muitos locais do país, por isso é importante que os sindicatos entrem com processos contra esse tipo de atitude patronal que lesa os trabalhadores e também que garantam em convenção coletiva de trabalho o registro da função específica em carteira”, destaca Valeir Ertle, tesoureiro da Contracs/CUT e diretor do Sindicato dos Comerciários de Florianópolis.
O acórdão completo está disponível no sítio na internet: http://trtapl3.trt12.gov.br/CSMJ/2008/RO02184-2007-036-12-00-1.rtf
Fonte: Contracs